Bem-vindo ao Portal de Orientação para Retenção de IR e ISSQN do Município de Porto Velho/RO. Aqui você encontrará todas as informações necessárias para realizar corretamente os procedimentos de retenção tributária.
Administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Outras entidades obrigadas à retenção conforme LC 878/21
Portal de Orientação para Retenção de IR e ISSQN do Município de Porto Velho/RO
Acesse o passo a passo completo para emitir o Documento de Arrecadação Municipal do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Acessar Orientações →Saiba como proceder para emitir o DAM do ISS Retido, tanto para notas de Porto Velho quanto de outros municípios.
Acessar Orientações →Consulte a base legal completa sobre substituição tributária conforme LC 878/21 do Município de Porto Velho.
Consultar Legislação →Taxas > Movimentação de Tributos > Lançamento de Tributos
001.000001.000000582 IRRF – FORNECEDORES
Substituição Tributária > Declaração
Dos Responsáveis por Substituição
São responsáveis por substituição os tomadores e intermediários dos serviços dispostos na Lista de Serviços, ainda que imune ou isento, em relação aos serviços tomados ou intermediados, obrigados à retenção e ao recolhimento do ISSQN, inclusive multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte:
As credenciais para acesso são enviadas automaticamente para seu e-mail. Caso não tenha recebido, efetue o procedimento de recuperar senha, clicando em "Esqueceu sua Senha?". Ou utilize meio alternativo de login.
Para o IR ou ISS Retido, o vencimento é de 30 dias depois da declaração da retenção. Porém o ISS retido por órgão público segue o regime de caixa, podendo o órgão público ajustar a data de vencimento conforme seu processo de pagamento.
O prestador de outro município deve primeiro realizar o credenciamento no sistema e cadastrar suas notas fiscais. Após isso, as NFS-e ficarão disponíveis retenção tanto por órgãos públicos, quanto pelos demais substitutos.
Conforme o Art. 264 da LC 878/21, estão obrigados à retenção os tomadores e intermediários listados nos incisos I a XIII, incluindo órgãos públicos, instituições financeiras, hospitais, entre outros. Consulte a seção "Base Legal" para a lista completa.
Os vídeos estão sendo produzidos e em breve serão divulgados. Enquanto isso, preparamos um material com imagens das telas e o passo a passo. Clique aqui e baixe o manual.